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16 de Abril de 2024

AGU requer ao STF nulidade do impeachment

O pedido ainda requer liminar para evitar que processo seja levado a plenário até que sejam eliminadas "lesões ao devido processo legal e ao direito de defesa" ocorridas na Comissão Especial.

há 8 anos

A AGU impetrou no STF o MS 34.130, em que requer a nulidade dos atos relativos ao processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff em curso na Câmara. O parecer pela admissibilidade da apuração de Denúncia por Crime de Responsabilidade 1/2015 foi aprovado na segunda-feira, 11. O relator é o ministro Edson Fachin.

O pedido do governo ainda requer a urgente concessão de liminar a fim de que Eduardo Cunha, a mesa diretora e qualquer um dos órgãos da Câmara se abstenha de levar a deliberação a plenário até que sejam eliminadas as lesões ao devido processo legal e ao direito de defesa.

Demais pedidos

Caso não seja aceito o pedido principal, requer a AGU que seja declarada a nulidade do parecer do deputado Jovair Arantes, aprovado pela Comissão Especial na segunda-feira, 11, "considerando a gravidade das ilegalidades cometidas em sua elaboração e nos trabalhos da mencionada comissão", e que seja elaborado novo parecer.

Requer, ainda, o desentranhamento dos autos da DCR nº 1/2015 de todos os documentos relativos a colaborações premiadas de qualquer pessoa, bem como de qualquer documento que seja estranho às matérias recebidas pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha.

Argumentos

Para o governo, os limites da denúncia foram extrapolados nas discussões perante a Comissão Especial, o que teria resultado na inviabilização da efetiva defesa.

Também foi juntado aos autos "documento absolutamente estranho" ao objeto da denúncia, qual seja, a delação do senador Delcídio do Amaral que, segundo a defesa, não poderiam ser tratados no pedido de impedimento tal qual ele foi apresentado.

Veja síntese dos argumentos da AGU sobre os supostos atos violadores ocorridos na DCR nº 1/15:

Em breve escorço dos fatos, cumpre sintetizar quais foram os atos violadores ocorridos na DCR nO 01/2015 capazes de lesar, gerando prejuízos concretos, o direito de defesa da impetrante:

a) Os limites da denúncia foram extrapolados nos debates e discussões encetados perante a Comissão Especial, o que redunda na inviabilização da efetiva defesa, diante da constante modificação dos fatos imputado

b) No plano de trabalho da Comissão, foi determinada a realização de "esclarecimentos" sobre a denúncia, sem, no entanto, que a principal interessada no processamento, oraautora do mandamus, tenha sido notificada daquele ato, do qual decorreu notável ampliação dos fatos supostamente ensejadores da prática de crime de responsabilidade

c) Além disso, naquela sessão em que ocorreram os "esclarecimentos", houve total extrapolação dos termos da denúncia, sendo tratados aspectos alheios aos trabalhos da Comissão, inviabilizando-se a construção de uma defesa materialmente hábil, diante da evidente mutatia emprestada às imputaçõe

d) Foi juntado aos autos do processo que tramita na Comissão Especial documento absolutamente estranho ao objeto da denúncia, a saber, a colaboração premiada realizada em processo penal pelo Senador Delcídio do Amaral, em que pese a total desconexão dos supostos fatos ali narrados com o objeto da denúncia

e) Foi indeferido o pedido de reabertura do prazo para a defesa, diante da colheita dos "esclarecimentos" acerca da denúncia apresentada e acolhida, o que impossibilitou o exercício de direito de defesa proporcional ao que efetivamente vem sendo imputado

f) Em confronto com a legislação de regência, foi indeferido ao defensor constituído pela impetrante na sessão em que se realizou a leitura do relatório produzido pelo DeputadoJovair Arantes, no dia 6 de abril de 2016, o direito à voz

g) Foram indicadas, no parecer elaborado pelo relator da Comissão Especial, diversas imputações e considerações de cunho persuasivo, totalmente desconectadas do teor da denúncia, em flagrante e inconstitucional ampliação do espectro das imputações das quais foi a ora impetrante intimada para se defender, o que redunda na construção de um processo em que se inviabiliza a construção de uma defesa substancialmente adequada

h) Foi aprovado pela Comissão Especial parecer elaborado pelo Deputado Jovair Arantes, maculado por todos os vícios acima narrados, dentre outros que serão demonstrado

i) Foi determinada pela Mesa da Câmara dos Deputados a leitura em Plenário e a publicação da íntegra do mencionado parecer, no Diário da Câmara dos Deputados, novo ato praticado subsequentemente às nulidades já apontadas e igualmente eivado por elas.

http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI237651,91041-AGU+requer+ao+STF+nulidade+do+impeachment

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